Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.
jus.br
Recurso: 0007710-25.2025.8.16.0018 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Cancelamento de vôo
Recorrente(s): GUILHERME COSTA DALAGNA
Recorrido(s): TAM LINHAS AEREAS S/A
Ante à manifestação de mov. 15.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1,
homologo o pedido de desistência do recurso inominado.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem.
Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas
Juíza Relatora
D ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do
recurso".
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0007710-25.2025.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 21.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0007710-25.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Recorrente(s): GUILHERME COSTA DALAGNA Recorrido(s): TAM LINHAS AEREAS S/A Ante à manifestação de mov. 15.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora D ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
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